Direito de Família na Mídia
Com dois votos favoráveis, STF suspende sessão sobre pesquisas com embriões
06/03/2008 Fonte: Última InstãnciaO plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (5/2), com dois votos favoráveis à continuidade de pesquisas com células-tronco embrionárias, o julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade) 3510, que questiona o artigo 5º da Lei 11.105/05, chamada Lei de Biossegurança. A sessão foi suspensa por pedido de vista do ministro Carlos Alberto Direito.
O dispositivo permite o uso de células-tronco de embriões in vitro, com autorização do casal, para fins de pesquisa e terapia. Os embriões devem ser inviáveis há pelo menos três anos. Leia a íntegra do artigo aqui.
Votos
Até o momento, dois votos foram apresentados. O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que a "vida humana com personalidade jurídica é entre o nascimento com vida e a morte cerebral".
Para o ministro, é preciso entender o objeto do que está sendo julgado, no caso, embriões que não serão utilizados. Segundo ele, ao julgar a ação improcedente, o diagnóstico de inviabilidade do embrião é seguro. "O único futuro é o congelamento permanente e descarte com a pesquisa científica", afirmou. "Nascituro é quem já está concebido e que se encontra dentro do ventre materno. Não em placa de petri."
O entendimento foi elogiado pelo colega Celso de Mello, comentário que sinalizou um outro possível voto favorável às pesquisas.
Carlos Alberto Direito, que seria o segundo a votar, pediu vista para analisar melhor a questão. A ministra Ellen Gracie, no entanto, decidiu adiantar seu voto, também favorável à continuação das pesquisas, em nome dos estudos que "sofreram desestímulo desde que a ação contra as pesquisas chegou ao STF, prejudicando a sociedade".
"Nossa Constituição não dispõe sobre nenhuma das formas de vida humana pré-natal, ou seja, quando fala dos direitos da pessoa humana, fala do indivíduo pessoa, gente, alguém, mas sempre um ser humano já nascido", argumentou o relator. "Ela garante direitos a residentes em Estados e países, mas não para residentes em útero materno."
Sobre o aborto, Britto afirmou que: "embrião é embrião, pessoa humana é pessoa humana e feto é feto". "Apenas quando se transforma em feto este recebe tutela jurisdicional", defendeu. Ele comparou a questão ao caso de gestações de bebês anencefálicos (sem formação cerebral). "Estes já estão desprovidos de personalidade jurídica", concluiu.
Julgamento
Até agora, além do voto do ministro Carlos Ayres Britto, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou o parecer contrário à continuidade das pesquisas. Entidades também defenderam suas posições em plenário.
Em favor das pesquisas, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Tóffoli, em nome da presidência da República, defendeu que apenas a partir do nascimento o embrião tem direito à vida. "Por que a pena é diferente para o caso de um aborto e de um homicídio? A legislação brasileira não trata o feto como ser humano. O que se falar de um embrião congelado, que não está no útero da mulher? Poderá o Estado obrigar a mulher que doou o óvulo a conceber o embrião?", questionou.
Para Ives Gandra Martins, primeiro a fazer sustentação oral pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), "a vida tem início no momento em que o embrião é fecundado". Desse modo, a Constituição Federal e o Código Civil lhe garantem o direito à vida e personalidade jurídica.
Início da vida
A Adin foi proposta, em 2005, pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles. Na ação, ele defende que a vida acontece a partir da fecundação. "O embrião humano é vida humana", afirma o ex-procurador, que diz ter baseado o pedido em diversos relatos científicos sobre o tema (leia a íntegra da petição inicial).
O teor das discussões dos ministros, no entanto, ainda é nebuloso. Entre os possíveis temas, dois chamam a atenção: um julgamento do caso concreto relativo à permissão às pesquisas, ou ainda, uma definição constitucional do momento inicial da vida humana.
A questão foi incutida no julgamento no próprio parecer de Fonteles na Adin (leia a íntegra). Para defender seu ponto de vista, ele cita o princípio da inviolabilidade do direito à vida, constante no artigo 5º da Constituição Federal.